CONTRATO PARTICULAR DE CREDENCIAMENTO DE
DISTRIBUIÇÃO PARA REVENDA DE PRODUTOS DA MARCA ORION
Pelo presente instrumento particular , denominado CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS ORION, a empresa Orion Comercial Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 211923610001/57 com sede na rua Pardais 190 E, na cidade de Chapecó - SC, doravante denominado Orion Comercial Ltda; e a pessoa devidamente qualificada no Formulário de Cadastro, doravante denominada DISTRIBUIDOR AUTORIZADO, pactuam o seguinte: celebram o presente Contrato de Distribuição, o qual se regerá pelos termos, cláusulas e condições a seguir descritas:
TERMOS E CONDIÇÕES:
- Empresa:é uma entidade de negócios que utiliza o sistema de distribuição por venda direta para comercialização de seus produtos e de terceiros.
- Distribuidor Credenciado: é uma pessoa que, na condição de cadastrado em formulário específico, participa do sistema de distribuição de uma empresa de venda direta, sem manter qualquer com essa empresa, nenhuma relação de emprego. O distribuidor comercializa produtos diretamente para os consumidores finais, geralmente demonstrando e explicando sobre os produtos, ou mesmo adquirindo para uso.
- Consumidor: É qualquer pessoa que adquira ou consuma produtos comercializados por um distribuidor ou diretamente da empresa.
- Plano de Marketing: é o modelo utilizado para bonificação. É a forma pela qual os distribuidores estarão vinculados uns aos outros para fins de formação do grupo de vendas. São as regras do plano de marketing que ditam os valores que comporão as bonificações.
- Produto: é um produto produzido ou comercializado pela Orion Comercial Ltda
- Treinamento: Qualquer atividade conduzida com o objetivo de auxiliar uma pessoa a se tornar um distribuidor ou qualificação sore os produtos
- Venda Direta: é a comercialização de produtos diretamente ao consumidor, em sua residência ou de outras pessoas, em seu local de trabalho ou em qualquer outro ambiente diverso (canais digitais) de um local de varejo permanente e fixo, através da ação de um distribuidor.
- Comprovante de Pedido: é um documento manuscrito, impresso ou digitalizado em formato para impressão ou download, que confirme os detalhes do pedido efetuado por um consumidor e sirva como comprovante de venda.
- Combo: conjunto de produtos nos valores promocionais estabelecidos na loja virtual, que auxiliam no início das vendas dos novos distribuidores.
- Loja Virtual: ambiente de compras de produtos da Orion, na rede mundial de computadores.
- CD: Centro de Distribuição, local de comercialização de produtos da Orion ou de seus Fornecedores Homologados para Distribuidores de uma determinada região.
- Distribuidor ativo: é o distribuidor que fez a compra de Ativação (produtos) por período no valor determinado pela política da empresa.
- Período de Ativação: é o intervalo de dias que se estende do 1º ao último dia do mês.
- Os termos apresentados devem ser interpretados em sua estrita forma descrita neste instrumento, mesmo que haja em qualquer expressão alguma forma diversa, devendo ser utilizado a aqui exposta.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
- Por meio destes Termos Gerais, as partes têm entre si, justa e acertada a celebração do presente Instrumento Particular de Contrato de Distribuição para revenda de produtos da marca Orion Comercial Ltda e dos seus Fornecedores Homologados, que se regerá pelas normas estatuídas na legislação brasileira e de acordo com as cláusulas e condições gerais, fazem parte integrante destes termos o Manual de Negócios Orion, que pode ser acessado através do seu escritório virtual.
- As partes aceitam expressamente a validade das assinaturas eletrônicas que se baseiem na manifestação de aceite em campo específico no documento eletrônico de seu escritório virtual.
- O Distribuidor é inteiramente responsável pelas informações fornecidas no seu cadastro, ficando a empresa Orion Comercial Ltda, isenta de qualquer responsabilidade (civil, criminal ou fiscal) por informações INCORRETAS ou FALSAS.
- Após a confirmação do cadastro e o aceite eletrônico desse instrumento, pelo Distribuidor, fica ajustado o direito de revenda de produtos da empresa e declara estar ciente de todas as regras constantes do Manual de Negócios Orion obrigando-se a cumpri-las integralmente.
- Será considerado válido um único número de inscrição de CPF por contrato, não podendo estar cadastrado em outro contrato com o mesmo CPF.
- Da mesma forma, será considerado válido apenas um número de inscrição de CNPJ por contrato.
- É permitido que o Distribuidor que já tenha um cadastro com número de inscrição como pessoa física, efetuar um segundo cadastro com inscrição de pessoa jurídica ou vice-versa.
- Qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos e considerada capaz, ou emancipada (16 anos – relativamente capaz), nos termos do Código Civil Brasileiro, poderá solicitar seu cadastro como Distribuidor.
- O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, para quaisquer questões de ordem comercial ou cível, quanto à sucessão e ou obrigações.
- O Distribuidor, observadas as disposições neste instrumento, tem ampla liberdade de conduzir suas atividades na forma que melhor lhe convier, podendo a seu exclusivo critério exercer outras atividades (remuneradas ou não), devendo o Distribuidor que exercer cargo público estar CIENTE de eventuais impedimentos para exercer paralelamente outro vínculo remunerado, previstos na legislação competente específica.
- O Distribuidor não tem vínculo empregatício com a Orion Comercial Ltda, não é agente, representante, sócio, franqueado ou procurador, sendo vedado assumir qualquer compromisso ou obrigação em nome da Empresa. O Distribuidor é empreendedor de livre iniciativa, não tendo qualquer subordinação e estabelecerá seus horários para desenvolver o negócio.
- O Distribuidor é o único responsável pela obtenção de eventuais licenças devidas para o regular o exercício da atividade, pelo recolhimento de impostos e outros procedimentos legais necessários à operação de venda direta, de acordo com a legislação municipal, estadual ou federal.
- O Distribuidor declara estar ciente de que o negócio é baseado na compra e posterior revenda ou consumo próprio dos produtos da marca ORION e de seus Fornecedores Homologados, publicados nos catálogos e materiais de divulgação oficiais, podendo adquirir produtos a seu livre critério a qualquer tempo, seja para consumo próprio ou revenda.
- O Distribuidor poderá revender os produtos adquiridos da Empresa Orion e/ou dos seus Fornecedores Homologados, sem qualquer delimitação de região e poderá revender os produtos da marca pelos valores sugeridos pela empresa, servindo única e exclusivamente de parametrização ao Distribuidor, conforme as tabelas vigentes.
- O preço dos produtos da marca Orion e dos seus Fornecedores Homologados, para venda ao Distribuidor, será aquele vigente na data do pedido, acrescido do valor do frete quando enviado pelos correios, transportadora ou outros meios de entrega, que será estabelecido pela empresa, ou retirado no setor de expedição na sede da empresa.
- O pagamento dos produtos na Empresa e/ou dos seus Fornecedores Homologados comprados pelo Distribuidor, será à vista, por meio de pix, depósito bancário ou transferência, ou por compra parcelada em cartão de crédito, esta somente pelo escritório virtual, podendo parcelar conforme a política de preços da empresa vigente no momento da compra.
COMPROMETE-SE O DISTRIBUIDOR:
- Apresentar e revender os produtos da marca Orion e de seus Fornecedores Homologados em suas formas e embalagens originais;
- Conduzir e desenvolver seu negócio de forma ética, promovendo produtos e oportunidades, respeitando todos os integrantes da rede do negócio, atendendo as regras do Manual de Negócios ORION e da legislação vigente.
- De acordo com o Plano de Marketing da Empresa, o Distribuidor poderá, a seu critério, ativar seu próprio canal de distribuição para ter o direito de:
- Apresentar o negócio a outros distribuidores;
- Receber as bonificações sobre a pontuação gerada pela compra de produtos Orion efetuada pelos distribuidores em suas organizações descendentes, quando qualificado de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios Orion.
- Os bônus de rede serão apurados durante o mês em uma prévia e fechando o ciclo sempre no último dia de cada mês, às 23:59 minutos, após a contabilização de toda movimentação das redes.
- Ao bônus serão contabilizados ao final do ciclo e estão disponíveis ao Distribuidor para as seguintes situações:
- Para o Recebimento das bonificações pela via bancária, terá em suas solicitações de saques os descontos dos impostos INSS (para qualquer valor) de acordo com a tabela do INSS do ano vigente e também os valores enquadrados na tabela do IR, estará subordinado ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma dos regulamentos da Receita Federal do Brasil, ocasião na qual ficará retido, na fonte pagadora, ou seja, pela empresa, o percentual referente, de acordo com a Tabela de Rendimentos Tributáveis da Receita Federal do Brasil, ao Imposto de Renda.
- Transferir, quando com saldo disponível, entre contas (ID) de sua própria rede ou outras redes, valores sem custo ou tarifas.
- Comprar, quando com saldo disponível, produtos da empresa, através do escritório virtual, podendo ainda pagar, além dos produtos, o frete para o destino.
- A empresa efetuará o pagamento de bonificação ao Distribuidor de acordo com a sua qualificação, os valores apurados em cada ciclo no negócio com pagamento via depósito bancário.
- Fica estipulado que a Empresa Orion Comercial Ltda poderá, a seu exclusivo critério, suspender e/ou rescindir de pleno direito o presente contrato, se o Distribuidor, independente de sua graduação ou tempo de distribuição na empresa, infringir as cláusulas contratuais e/ou as regras do Manual de Negócios Orion..
- O presente contrato não estabelece entre as partes, nenhuma forma de sociedade, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou transferência de direitos de propriedade intelectual. Devendo o Distribuidor responder, com exclusividade, por quaisquer obrigações junto a terceiros, órgãos públicos, autarquias etc, no que se refere a quaisquer divulgações fora do padrão Orion ou até mesmo negociações não autorizadas pela empresa.
- O uso do nome e marca Orion ou de outros sinais distintivos relacionados a empresa, somente será tolerado quando tiver como único e exclusivo objetivo a promoção do produto para revenda. Nos termos do presente Contrato.
- As partes se comprometem a enviar, tão logo tenham conhecimento, uma à outra, comunicação escrita, sobre quaisquer acontecimentos que envolvam ou comprometam o cumprimento de qualquer uma das cláusulas deste contrato.
- Fica expressamente vedada a utilização da marca Orion e de seus produtos em endereços de e-mail, domínios e subdomínios na internet por qualquer Distribuidor, salvo com autorização expressa da empresa.
- O presente Contrato Particular de Credenciamento de Distribuição para Revenda de produtos da marca Orion é celebrado por prazo indeterminado. Caso o Distribuidor fique inativo (sem nenhuma compra pessoal) por mais de 03 (três) meses consecutivos, o presente contrato será automaticamente rescindido.
- O Distribuidor autoriza a Empresa Orion, durante a vigência deste contrato, a usar seu nome, imagem, história pessoal e/ou qualquer fonte de referência para produção de materiais promocionais e de propaganda, desistindo de qualquer direito à renumeração, para eventual utilização pela empresa.
- O Distribuidor autoriza a Empresa Orion, durante a vigência deste contrato, a usar suas informações pessoais, tais como, nome, endereço, telefone, e-mail, número cartão de crédito etc., para fins administrativos e comerciais.
- O Distribuidor declara e reconhece a existência de normas, regulamentos e procedimentos operacionais constantes do Manual de Negócios Orion, do Sistema de Treinamento Oficial que visam disciplinar e organizar o negócio em benefício das partes mencionadas neste contrato e demais distribuidores, para o crescimento e desenvolvimento de todos.
- O Distribuidor concorda que a Empresa Orion poderá, a qualquer tempo, alterar, adaptar, corrigir, adicionar e/ou suprimir normas, regras, procedimentos e padrões mencionados, diante da necessidade de aperfeiçoamento e adequação ao negócio, evolução do mercado e das leis do país. Mediante a comunicação através de endereços eletrônicos e no próprio sistema através do escritório virtual.
- O Distribuidor poderá ceder ou transferir o presente Contrato para terceiro interessado que não seja um Distribuidor já credenciado, de acordo com as regras previstas no Manual de Negócios Orion, desde que a solicitação seja aprovada pela avaliação da assessoria jurídica para a validação legal da situação e pela Diretoria da Empresa Orion.
- Em caso de falecimento do Distribuidor, o Contrato de Distribuição poderá ser transferido para seu herdeiro natural, de acordo com a vocação hereditária, a capacidade para suceder e as demais regras de sucessão vigentes no País. Qualquer forma de sucessão deverá ser aprovada pelo Assessoria Jurídica da Empresa Orion antes de ser efetivada. No caso de não haver herdeiro ou interesse do mesmo na continuidade da Distribuição, o Contrato será rescindido de acordo com as Normas descritas no Manual de Negócios Orion.
- COMPROMISSO DA EMPRESA ORION:
- Toda a estrutura de bonificação está devidamente descrita na Apresentação Oficial e no Manual de Negócios Orion, que são partes indissociáveis do presente contrato.
- Mostrar-se como uma oportunidade de negócio viável a qualquer pessoa de todas as idades e níveis de renda, especialmente aquelas que querem maior flexibilidade, independência e que tenham espírito empreendedor, que gostem de trabalhar com pessoas e procuram uma oportunidade de ganhos ilimitados com baixo investimento.
- INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
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- Qualquer dúvida, sugestões e reclamações deverão ser encaminhadas ao SAC da Empresa Orion ou no site oficial da empresa.
- Todos os detalhes e regras sobre o plano de marketing, bonificação, recebimento de bonificação, tributos e demais informações estão presentes no Manual de Negócios Orion.
- E, por estarem assim justas e acertadas, as partes firmam o presente Contrato e elegem o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.